O Ministério Público do Estado de São Paulo manteve um inquérito civil para investigar o cancelamento de aproximadamente R$ 94,5 milhões em créditos do Bilhete Único Andreense, utilizado nos ônibus municipais de Santo André, no ABC Paulista. Os valores foram antecipadamente pagos pelos passageiros, mas perderam a validade sem que o serviço de transporte correspondente fosse utilizado.
O Conselho Superior do Ministério Público rejeitou um recurso que pretendia encerrar a apuração e determinou a continuidade da investigação. A decisão não conclui que houve ilegalidade nem obriga, neste momento, a devolução do dinheiro: o objetivo do inquérito é calcular os possíveis prejuízos, verificar se houve violação dos direitos dos consumidores e avaliar eventuais medidas para ressarcimento ou mudança das regras.
Créditos pagos passaram a ter validade de um ano
A investigação envolve a Lei Municipal nº 10.740, sancionada em dezembro de 2023, que estabeleceu validade de um ano para os créditos do sistema de bilhetagem eletrônica de Santo André.
Depois desse período, os valores não utilizados pelos passageiros deixam de ficar disponíveis nos cartões. A legislação prevê que o dinheiro correspondente seja utilizado para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte coletivo municipal.
Na prática, o passageiro paga antecipadamente pelas viagens, mas perde os créditos caso não os utilize dentro do prazo. O valor não é devolvido automaticamente ao titular do cartão.
O inquérito também analisa o Decreto Municipal nº 18.184, de outubro de 2023, relacionado ao cancelamento dos créditos acumulados anteriormente à nova regra.
São investigados o Município de Santo André, a SA-Trans, responsável pelo gerenciamento do transporte municipal, e a AESA (Associação das Empresas do Sistema de Transporte de Santo André), que reúne as empresas operadoras.
Conselho rejeitou tentativa de encerramento da apuração
O recurso sustentava que a limitação da validade dos créditos e a destinação dos saldos expirados estavam amparadas pela legislação municipal e pela necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de ônibus.
Também argumentava que o cancelamento serviria para manter a estabilidade econômica do sistema, sem representar enriquecimento indevido do poder público ou das empresas.
O Conselho Superior do Ministério Público rejeitou os argumentos e manteve o inquérito. Segundo o voto do conselheiro-relator, Marcelo Dawalibi, existem indícios que justificam uma investigação mais aprofundada sobre possível lesão coletiva aos usuários.
O documento afirma que a retenção de valores pagos antecipadamente, sem a prestação do serviço e sem possibilidade de ressarcimento, pode contrariar a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor e a proibição do enriquecimento sem causa.
A decisão também destaca que o inquérito civil é apenas uma investigação administrativa. Sua abertura não representa condenação, aplicação de multa ou reconhecimento definitivo de irregularidade.
Ministério Público questiona se município poderia criar prazo para perda do dinheiro
Um dos pontos analisados é se o município possui competência constitucional para estabelecer um prazo que resulte na perda de valores pertencentes aos passageiros.
A Promotoria sustenta que regras sobre prescrição, decadência e perda de direitos patrimoniais pertencem ao Direito Civil. Pela Constituição Federal, cabe à União legislar sobre essa matéria.
A portaria cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) segundo o qual municípios não podem criar regras civis sobre prescrição e decadência fora das hipóteses autorizadas pela legislação federal.
Outro ponto é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Para a Promotoria, receber o dinheiro antecipadamente, cancelar os créditos e impedir o reembolso pode representar vantagem excessiva e prática contratual abusiva.
Essas questões ainda serão apuradas. O Ministério Público poderá solicitar documentos, ouvir representantes dos órgãos municipais e das empresas e verificar como os valores foram calculados e destinados.
Documentos apresentam dois valores diferentes
A portaria de instauração do inquérito menciona o cancelamento de aproximadamente R$ 94,5 milhões.
Já a denúncia que deu origem à apuração reproduz uma resposta obtida por meio da Lei de Acesso à Informação segundo a qual o total de créditos cancelados até 2023 seria de R$ 97.588.092,85.
Documento Valor citado
Portaria do Ministério Público Aproximadamente R$ 94,5 milhões
Resposta citada na denúncia R$ 97,59 milhões
A diferença é de aproximadamente R$ 3,09 milhões. Os documentos não permitem concluir se os números consideram períodos, tipos de cartões ou critérios contábeis diferentes.
A denúncia também informa que os créditos adquiridos entre janeiro e maio de 2024 e vencidos no mesmo período de 2025 ainda estavam sendo contabilizados quando a resposta foi apresentada. Assim, o valor total pode ser maior, mas isso precisará ser apurado oficialmente.
Há divergência também sobre o período dos créditos atingidos
Os documentos apresentam informações diferentes sobre a data de corte dos créditos antigos.
A portaria do Ministério Público menciona a decadência retroativa de créditos anteriores a 2018. A denúncia original, por sua vez, afirma que o decreto alcançou créditos anteriores a outubro de 2019.
A divergência deverá ser esclarecida durante o inquérito porque interfere diretamente na quantidade de passageiros atingidos e no valor total cancelado.
Passageiro ainda não tem devolução automática
A manutenção do inquérito não determina, por enquanto, o retorno dos créditos aos cartões nem o pagamento de indenizações.
A investigação poderá ter diferentes resultados. O Ministério Público pode propor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), recomendar mudanças administrativas, ingressar com uma ação civil pública ou arquivar o caso se concluir que não existem elementos para adoção de medidas.
Também poderá ser discutida uma ação para questionar a validade da legislação municipal. A portaria determina o envio de uma representação ao procurador-geral de Justiça, responsável por avaliar medidas contra leis municipais consideradas incompatíveis com a Constituição Estadual ou Federal.
Caso seja proposta uma ação, caberá ao Poder Judiciário decidir se as regras são válidas e se os passageiros têm direito à devolução ou reativação dos créditos.
Reportagem anterior mostrou lei e tentativa de revogação
Em fevereiro de 2025, o Diário do Transporte mostrou que um projeto apresentado na Câmara Municipal pretendia impedir a perda dos créditos do Bilhete Único Andreense depois de um ano.
A reportagem publicada em 22 de fevereiro de 2025 detalhou o Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do vereador Ricardo Alvarez, que propôs a revogação da regra instituída em 2023.
Na justificativa, o vereador argumentou que o dinheiro pertencia ao passageiro que havia antecipado o pagamento, enquanto as empresas receberiam os recursos sem realizar as viagens correspondentes.
A reportagem também mostrou que, entre 2021 e o início de 2025, a Prefeitura de Santo André havia destinado R$ 132,8 milhões do orçamento municipal ao reequilíbrio econômico-financeiro das empresas de ônibus. Esse montante era separado dos créditos cancelados e correspondia a repasses públicos ao sistema.
Entenda o que está decidido e o que ainda será investigado
Questão Situação
Inquérito civil Mantido pelo Ministério Público
Irregularidade comprovada Ainda não
Devolução dos créditos Ainda não determinada
Valor sob apuração Cerca de R$ 94,5 milhões
Outro valor citado R$ 97,59 milhões
Investigados Município, SA-Trans e AESA
Próxima etapa Coleta e análise de documentos
Possíveis medidas Acordo, ação judicial ou arquivamento
A Prefeitura de Santo André, a SA-Trans e a AESA poderão apresentar documentos e esclarecimentos no decorrer da investigação. O espaço do Diário do Transporte permanece aberto para manifestação sobre o inquérito, os valores citados e a destinação dos créditos cancelados.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Diário do Transporte










