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Home Cidades

São Bernardo terá tarifa zero nos ônibus municipais nas eleições de 2026

04/09/2026
in Cidades, São Bernardo, Transporte e Trânsito
São Bernardo terá tarifa zero nos ônibus municipais nas eleições de 2026
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Os ônibus municipais de São Bernardo  terão tarifa zero durante as eleições de 2026. A Prefeitura determinou a gratuidade do transporte coletivo das 7h às 18h no primeiro turno, em 4 de outubro, e também no segundo turno, marcado para 25 de outubro caso seja necessário. Além de dispensar a cobrança da passagem, o município estabeleceu que a operação deverá manter a mesma frota prevista para os dias úteis, ampliando a oferta em relação ao que normalmente ocorre aos domingos.
O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, do Diário Oficial e assinado pelo prefeito Marcelo de Lima Fernandes. A medida vale para o serviço municipal de transporte coletivo de passageiros em todo o território de São Bernardo do Campo e tem como objetivo assegurar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.
Frota será equivalente à de dias úteis
Um dos principais pontos do decreto é a determinação para que, durante o período de gratuidade, seja utilizada a mesma frota operacional prevista para os dias úteis da semana.
Assim, mesmo com as eleições realizadas aos domingos, a oferta do transporte coletivo entre 7h e 18h deverá seguir o nível operacional de um dia útil, segundo a determinação municipal.
Na prática, a medida procura combinar a gratuidade da tarifa com maior disponibilidade de ônibus para atender ao crescimento dos deslocamentos provocado pela votação.
O decreto não informa, porém, quantos ônibus estarão nas ruas nesses períodos nem detalha eventuais reforços específicos por linha.
Gratuidade vale para primeiro e eventual segundo turno
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, a cobrança da tarifa ficará suspensa entre 7h e 18h.
Caso seja necessário segundo turno, a mesma regra será aplicada em 25 de outubro, também entre 7h e 18h.
Fora desses horários, o decreto publicado pela Prefeitura não estabelece gratuidade.
Prefeitura cita STF e resolução do TSE
Na fundamentação da medida, a Prefeitura de São Bernardo menciona o caráter essencial do transporte coletivo e a competência dos municípios para organizar e prestar o serviço.
O texto também cita decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada à garantia da prestação do transporte coletivo nos dias de eleição.
Outro fundamento é a Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o decreto municipal, a norma trata dos atos gerais das eleições de 2026 e estabelece a oferta gratuita do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal.
A Prefeitura relaciona ainda a medida à necessidade de assegurar o exercício do voto e lembra a obrigatoriedade da votação para os maiores de 18 anos nos casos previstos pela Constituição Federal.
Decreto foi assinado em 31 de agosto
A medida consta do Decreto nº 23.356, assinado em 31 de agosto de 2026 e publicado na edição municipal de 4 de setembro.
Além do prefeito Marcelo de Lima Fernandes, o ato traz as assinaturas do procurador-geral Douglas Eduardo Prado, do secretário de Transporte, Mobilidade e Infraestrutura, Francisco José Carone Garcia, e do secretário de Concessões e Parcerias, Antonio Aparecido Tavares.

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Diário do Transporte

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