A Prefeitura de Mauá incluiu os cursos oferecidos pela Administração Pública por meio da Secretaria de Assistência Social entre as situações previstas para obtenção do passe escolar gratuito no transporte coletivo municipal. A mudança consta de resolução da Secretaria de Mobilidade Urbana, assinada em 1º de setembro de 2026, que altera especificamente um dos critérios para cadastramento e recadastramento dos estudantes.
Até então, a regulamentação de janeiro de 2026 citava nesse dispositivo apenas cursos oferecidos pela Administração Pública por meio da Secretaria de Trabalho e Renda. O novo texto passa a mencionar as secretarias de Assistência Social e de Trabalho e Renda. A Prefeitura mantém atualmente as duas áreas como estruturas distintas — Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Trabalho, Renda e Empreendedorismo —, o que indica que não se trata simplesmente da substituição de um nome pelo outro. A resolução, entretanto, não explica se houve redistribuição administrativa de cursos, programas ou grupos de beneficiários entre as duas pastas.
O que mudou na regra do passe escolar
A alteração foi feita pela Resolução G.T.P. nº 002, de 1º de setembro de 2026.
O ato é curto e modifica somente o inciso VII do artigo 1º da regulamentação do passe escolar.
O novo dispositivo estabelece:
“Para cursos oferecidos pela Administração Pública através das Secretarias de Assistência Social e de Trabalho e Renda”.
Na resolução anterior, publicada em janeiro de 2026, o texto dizia:
“Para cursos oferecidos pela Administração Pública através da Secretaria de Trabalho e Renda”.
A Resolução G.T.P. nº 001, de 5 de janeiro de 2026, está disponível no próprio Diário Oficial de Mauá (SP) e confirma que a Secretaria de Trabalho e Renda era a única mencionada nesse inciso.
Assim, a alteração objetiva publicada agora é a inclusão da Assistência Social na redação.
Prefeitura mantém Assistência Social e Trabalho como secretarias diferentes
Uma consulta à estrutura administrativa atualmente divulgada pela própria Prefeitura mostra, entretanto, que Assistência Social e Trabalho permanecem como áreas distintas.
O portal municipal relaciona a Secretaria de Assistência Social e, separadamente, a Secretaria de Trabalho, Renda e Empreendedorismo.
O PPA (Plano Plurianual) 2026-2029 também apresenta as duas pastas de forma independente: a Secretaria de Assistência Social aparece como órgão 05 e a Secretaria de Trabalho, Renda e Empreendedorismo como órgão 22.
Portanto, os documentos oficiais consultados não apontam simples mudança de denominação de uma mesma secretaria.
Ainda assim, a nova resolução não detalha se determinado curso ou programa foi transferido internamente de uma pasta para outra.
Passe escolar representa gratuidade de 100% da tarifa
Em Mauá (SP), o Cartão Escolar oferece desconto de 100% sobre a tarifa vigente, o que na prática representa gratuidade ao estudante que cumpre as exigências previstas pela regulamentação.
A própria página de serviços da Prefeitura informa que o cadastro ou recadastro dá direito ao desconto integral da passagem, observadas as regras da resolução da Secretaria de Mobilidade Urbana.
A resolução de janeiro estabelece, entre os requisitos, que o estudante resida em Mauá (SP) a pelo menos 1.500 metros da instituição de ensino, ressalvadas situações excepcionais submetidas à avaliação da área de transportes.
Também são contemplados estudantes regularmente matriculados em cursos reconhecidos pelo MEC dos ensinos Fundamental, Médio e Superior e de suplência, além de cursos profissionalizantes e técnicos reconhecidos oficialmente ou ministrados por Senai e Senac.
A lista inclui ainda EJA, Pronatec, Vence e, no inciso agora alterado, os cursos oferecidos pela Administração Pública municipal pelas secretarias indicadas na norma.
Benefício só pode ser usado no deslocamento para o curso
A gratuidade não representa viagens ilimitadas para qualquer finalidade.
A regulamentação determina que o benefício seja de uso exclusivo do aluno cadastrado e utilizado com o cartão escolar.
O uso é permitido nas linhas que realizam o percurso de ida e volta entre a residência e a instituição onde o estudante frequenta as aulas, nos horários correspondentes às atividades escolares.
Para alunos da EJA e de cursos a distância, a regulamentação também exige que a declaração escolar informe os dias específicos em que existem aulas presenciais.
A resolução publicada em setembro não altera esses pontos.
Cursos da área de Trabalho já estavam previstos anteriormente
A inclusão de cursos municipais entre as hipóteses do passe escolar não começou em 2026.
A regulamentação de 2024 já mencionava expressamente os cursos oferecidos pela Administração Pública por meio da Secretaria de Trabalho e Renda.
Essa previsão foi mantida na Resolução nº 001 de janeiro de 2026.
Agora, em setembro, a Prefeitura acrescentou a Secretaria de Assistência Social ao mesmo dispositivo.
É uma evolução em relação a regulamentações mais antigas. Na resolução de 2021, por exemplo, a relação de beneficiários terminava nos alunos do Vence e ainda não continha o inciso específico para cursos municipais da área de Trabalho e Renda.
A sequência dos atos mostra, portanto, três momentos: inicialmente não havia esse dispositivo específico para cursos municipais; posteriormente foram incluídos os cursos vinculados à área de Trabalho e Renda; e agora a redação passa a contemplar também a Assistência Social.
Nova resolução não informa quantos alunos serão atingidos
O documento assinado em 1º de setembro não apresenta estimativa de novos beneficiários.
Também não lista quais cursos da Secretaria de Assistência Social passam a se enquadrar na regra nem informa eventual impacto financeiro da mudança sobre o sistema de ônibus municipais.
O ato apenas modifica a redação do critério utilizado para cadastramento e recadastramento.
Por isso, ainda dependerá da análise dos programas oferecidos pela Assistência Social e dos pedidos apresentados pelos alunos saber o alcance prático da medida.
A resolução foi assinada pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana, Caio de Araújo Carvalho.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Diário do Transporte










