Os Estados e Municípios têm autonomia para impedir o acesso de ônibus interestaduais e intermunicipais, fechar rodovias e rodoviárias, portos, aeroportos e tomar outras medidas de isolamento para conter o avanço do coronavírus.
A decisão é do STF – Supremo Tribunal Federal em julgamento que ocorreu nesta quarta-feira, 15 de abril de 2020, em ação movida pelo PDT contra a MP 926/2020, que, entre pontos, considerou o transporte rodoviário interestadual entre as atividades essenciais e que não poderiam ser impedidas por governadores e prefeitos.
O assunto foi abordado pelo jornalista especializado em Transportes, Adamo Bazani, no programa Bom Dia ABC desta quinta (16/04/20) com o comunicador Ricardo Leite.









