De acordo com o advogado Eduardo Nascimento, da Comissão de Direito Médico da OAB Santo André, os planos de saúde devem cobrir o tratamento das pessoas que contraírem o coronavírus.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da resolução 453/2020, incluiu também o exame para detecção do vírus no rol de cobertura obrigatória.
Ouça a entrevista realizada no programa Bom Dia ABC desta quinta-feira (16/04/20), dentro do quadro Justiça & Cidadania, com o apresentador Ricardo Leite:









