Quinta, 31 de Outubro de 2024

Lei de Ubiratan Figueiredo da ONG proíbe condução de animais presos a veículos

Legislação visa prevenir a crueldade contra os animais
Por janete ogawa
15 de maio de 2024 - Foto: Divulgação

São Caetano  dá um passo significativo em prol dos direitos dos animais com a sanção da nova lei que proíbe a condução de animais presos a veículos, motorizados ou não, através de cordas, coleiras, correntes ou quaisquer outros meios, independente da finalidade. A legislação, aplaudida por defensores dos direitos dos animais e pela população, visa garantir a segurança e o bem-estar dos animais no município.

A Lei nº 6.193 de 14 de maio de 2024, proíbe expressamente a condução de animais presos a qualquer tipo de veículo, seja ele carros, motocicletas, bicicletas, triciclos, ou até mesmo carroças, charretes e similares. A medida é clara e abrangente, contemplando qualquer tipo de dispositivo que possa causar sofrimento ou risco à vida dos animais, independentemente da finalidade da condução.

O principal objetivo dessa legislação é prevenir a crueldade contra os animais e promover uma convivência mais harmoniosa entre humanos e seus companheiros de quatro patas. Conduzir animais presos a veículos pode causar inúmeros danos, como ferimentos graves, estresse extremo e, em casos mais severos, a morte do animal.

Ao estabelecer regras claras, o município espera reduzir significativamente os casos de maus-tratos e promover uma cultura de respeito e cuidado com os animais. A sanção da lei foi recebida com entusiasmo por organizações de proteção animal e por muitos moradores de São Caetano do Sul. Grupos como a Ong Sos Cidadania Animal destacaram a importância dessa medida para a proteção dos direitos dos animais e como um exemplo a ser seguido por outros municípios.

Para o Vereador Ubiratan Figueiredo da ONG, autor da lei, “uma das piores práticas de maus-tratos, são animais atrelados a cordas, correntes ou qualquer outro meio, que obriguem o animal a andar, correr e até mesmo ser arrastado pelos mais diversos tipos de veículos. No caso dos cavalos é ainda pior, pois são obrigados a arrastar carroças e charretes pesadas”, completou o vereador.

A nova lei prevê medidas rigorosas de fiscalização e aplicação de penalidades para aqueles que desrespeitarem as novas regras. As autoridades locais serão responsáveis por monitorar o cumprimento da lei e aplicar as devidas sanções, que podem incluir multas substanciais e outras medidas punitivas.

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