Quinta, 21 de Novembro de 2024

Carla Morando cria Cadastro Estadual de Voluntários para auxiliar em catástrofes e ações emergenciais

Medida visa contribuir no caso de necessidade de eventual chamamento em auxílio às ações efetivas
Por janete ogawa
19 de novembro de 2024 - Foto: Divulgação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei n° 678/2024 de autoria da deputada estadual Carla Morando que cria o Cadastro Estadual de Voluntários em casos de catástrofes, calamidades e ações emergenciais ou humanitárias no âmbito do Estado de São Paulo. A medida irá contribuir para o planejamento e para a urgência no caso da necessidade de eventual chamamento em auxílio às ações efetivas para mitigar os danos causados por tragédias e emergências como as queimadas nas cidades paulistas.

“Precisamos agir para auxiliar o importante trabalho realizado pela Defesa Civil do Estado no combate às queimadas e outras calamidades como enchentes, deslizamentos de terra, vendavais. As ações emergenciais necessitam de todo apoio possível e o Cadastro Estadual agilizará nesta mobilização dos voluntários, que representam uma importante ajuda na resolução dos problemas que surgem em ocorrências tão preocupantes”, explicou Carla Morando.

Neste ano, São Paulo bateu recorde de maior número de focos de incêndio. Dados de setembro mostram que o Estado teve 7.296 focos de incêndio em 2024. Na região do Vale do Paraíba, uma área equivalente a 372 campos de futebol foi devastada pelas chamas. Desde o início da crise, cerca de 15 mil agentes, incluindo 10 mil brigadistas voluntários, foram mobilizados para combater os incêndios.

De acordo com a propositura de Carla Morando, poderão participar do cadastro como voluntários integrantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Defesa Civil, dos Municípios e do Estado, profissionais da Saúde Pública ou Privada, Brigadistas (entes públicos e iniciativa privada), Guardas Civis Municipais, Pilotos de aeronaves e pessoas da Sociedade Civil que tenham comprovada experiência em ações que envolvam catástrofes, calamidades e ações emergenciais ou humanitárias.

O PL determina ainda que os voluntários interessados em fazer parte do Cadastro Estadual de Voluntários deverão entrar em contato direto nos canais que serão disponibilizados pelo Poder Executivo para esta finalidade. Esse cadastro poderá ter divisões e filtros por área de atuação, especialidade e região. Além disso, haverá a possibilidade da realização de palestras, cursos ou treinamentos para os inscritos por parte do Estado.

 

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