Segunda, 25 de Novembro de 2024

São Caetano e USCS lançam programas de parcelamento de débitos

Programa estará em vigor até o dia 30 de dezembro
Por janete ogawa
21 de novembro de 2024 - Foto: Leticia Teixeira/PMSCS

A partir desta quinta-feira (21/11) o morador de São Caetano do Sul em dívida com a municipalidade pode se beneficiar com o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos). A iniciativa oferece condições diferenciadas para os contribuintes regularizarem seus débitos. O PPD 2024 terá vigência até o dia 30 de dezembro.

O PPD oferece até 100% de desconto nos juros, multas moratórias e honorários advocatícios para quem fizer o pagamento à vista. Mas é possível também parcelar os débitos em até 60 vezes. “O PPD é um programa que facilita a vida do munícipe, ajudando-o a ficar em dia com seus tributos, e permitindo que a Prefeitura tenha os recursos necessários para trabalhar por toda a população”, destaca o prefeito José Auricchio Júnior.

Podem ser parcelados débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS da construção civil, além de multas e taxas (exceto multas de trânsito).

De acordo com a secretária de Fazenda, Stefânia Wludarksi, incluem-se no PPD/2024 até mesmo os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados.

O contribuinte pode optar pelas seguintes formas de pagamento:

I – em parcela única à vista, com exclusão de 100% dos juros e multa moratória;

II – em até 6 parcelas, com desconto de 95% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00.

III – em até 12 parcelas, com desconto de 90% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00.

IV – em até 18 parcelas, com desconto de 85% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$150,00.

V – em até 24 parcelas, com desconto de 80% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$150,00.

VI – em até 48 parcelas, com desconto de 75% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00.

VII – em até 60 parcelas com desconto de 70% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00.

VIII – para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa moratória.

IX – para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), não considerando os juros, multa moratória, em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa moratória, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

Os interessados em aderir ao Programa devem se dirigir ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651). Não é necessário agendamento. O atendimento do Atende Fácil é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O munícipe deve retirar senha na recepção para a Secretaria da Fazenda.

Dúvidas: dividaativa@saocaetanodosul.sp.gov.br
Mais informações no Diário Oficial Eletrônico desta quinta, pelo link: https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/download/VisualizadorDocumento.aspx?docID=2095

USCS
O Diário Oficial desta quinta (21/11) traz, também, a lei que institui o PRD (Programa de Regularização de Débitos) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul).

O PRD da USCS visa à quitação de débitos relacionados à prestação de serviços educacionais da universidade até dezembro de 2023, com desconto em juros e multas.

O projeto prevê o pagamento à vista e parcelado em até 36 vezes. Caso o devedor opte pelo pagamento à vista, haverá desconto na totalidade da multa e juros moratórios.

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