A administração de um condomínio pode ser comparada a uma empresa? Qual a diferença entre o síndico e o administrador de condomínio?
O advogado José Luiz Ribas Jr. esteve no programa Bom Dia ABC desta quinta-feira (10/10/19) com o comunicador Ricardo Leite para responder estas questões.
Dentro do quadro Justiça & Cidadania, da OAB Santo André, o especialista esclareceu alguns pontos importantes para que evitar problemas.
O gerenciamento do condomínio e a administração de uma empresa têm semelhanças, sim.
Com a entrada do Por exemplo, a contratação de serviços e de profissionais requer o recolhimento de impostos, o chamado RPA.
Não basta emitir apenas um recibo.
Caso contrário, o condomínio pode ser multado em até R$ 200 mil.
E o pior: o síndico pode ter os bens bloqueados.
Hoje existem empresas especializadas em administrações de condomínios para resolver a burocracia.
Profissionais tarimbados que não excluem a figura do síndico.
O síndico, por sinal, deixa de ser um gestor mas continua com poder de chefe.
Ele dá ordens e exige a execução de tal serviço em nome dos condôminos.
A empresa contratada não pode tomar decisões sem consulta prévia, porém tem o dever de alertar sobre alguma irregularidade.









