A prática do assédio moral no trabalho é cada vez mais comum.
E não é preciso ter ameaças, insultos e outros tipos de constrangimento.
Sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário, restrições no ambiente, espalhar rumores e excesso de vigília são considerados assédio moral.
Mas, só se caracteriza quando tais ações são contínuas, como uma espécie de perseguição.
Naturalmente cada caso é um caso diferente.
Engana-se quem acredita que envolve apenas a chefia.
O assédio pode ocorrer também entre colegas de trabalho, independente da hierarquia.
O advogado e colaborador da Rádio ABC, Thiago Aguiar – que falou dentro do quadro Posso Ajudar? no programa Bom Dia ABC, com Ricardo Leite – avisa que o indivíduo que sentir-se prejudicado pode entrar com processo contra a empresa e a pessoa que pratica o assédio moral.









