O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei 4.019 e o uso de máscaras de proteção facial passa a ser obrigatório em ônibus, trólebus, metrô, trens, veículos leves sobre trilhos, embarcações, monotrilhos e outros meios de transporte público.
Em muitos Estados e municípios já há esta obrigatoriedade por meio de leis locais.
A lei federal passa a vigorar a partir desta sexta-feira, 03 de julho de 2020, quando ocorreu a publicação no Diário Oficial da União.
O uso passa a ser obrigatório também em aviões, sejam de uso coletivo ou fretado, carros de aplicativo e táxis.
O tema foi destaque do jornalista Adamo Bazani no programa Bom Dia ABC desta sexta-feira (03/06/20), com Vitor Neto:
Texto e foto: Diário do Transporte









