Após a contemplação por Sorteio ou Lance o consorciado deverá apresentar as garantias necessárias para a retirada do seu bem.
Essas garantias estão indicadas no contrato de participação e no regulamento.
Com o cadastro aprovado, o consorciado com contrato referenciado em bem móvel, poderá escolher o bem novo desejado, da marca de sua escolha e em qualquer lugar do Brasil!
Caso decida optar por um bem usado, o consorciado terá que apresentá-lo à Administradora para que ela aprove ou não o veículo a ser comprado.
Na hipótese do consorciado não pretender comprar bem móvel ou imóvel, o valor do crédito contemplado também pode ser convertido em dinheiro após a quitação do saldo devedor e após decorridos 180 dias da data da assembleia de contemplação.









