A pandemia do coronavírus causou um rebuliço em todos os setores existentes no mundo.
Como grande parte da população vive em apartamentos, seja residencial ou empresarial, medidas nesse sentido também precisaram ser adaptadas.
De acordo com o advogado e especialista em administração condominial, José Luiz Ribas Junior, antes de tudo é preciso ter bom senso.
Diante dessa crise biológica, que colocou todo mundo no distanciamento social e paralisou as atividades profissionais, a situação ficou complicada para os síndicos e condôminos.
Sem trabalho, e consequentemente sem dinheiro rodando no mercado, a inadimplência com certeza vai aumentar.
No quadro Justiça & Cidadania desta quinta (23/04/20), com o comunicador Ricardo Leite, Ribas esclareceu algumas dúvidas.
Ele lembra que as decisões devem ser definidas em assembleias.
Como as aglomerações estão proibidas por causa do Covid-19, a solução é a assembléia virtual, embora nem todos os condomínios possuem condições técnicas.
Quanto ao atraso no pagamento do condomínio, é bom lembrar que nem todos têm fonte de reserva para sobreviver à crise e o inadimplente pode sofrer sanções conforme o Código Civil.
Por outro lado, o condomínio também tem seus compromissos a cumprir.









