O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo aceitou os argumentos da defesa do governador João Dória, no processo movido pelo Diretório Municipal do PT, em São Paulo.
O Partido dos Trabalhadores pediu a indenização de R$ 20 mil por danos morais, porque Dória teria se referido à sigla como “assaltante dos cofres públicos”.
Na ocasião, Dória era prefeito de São Paulo.
O fato aconteceu no dia 10 de janeiro do ano passado, durante entrevista na TV Gazeta à jornalista Maria Lydia.
A defesa de Dória – que está sob responsabilidade do escritório Nelson Wilians Advogados – afirmou que o partido não poderia ser autoria da ação e que a declaração não constituía abuso de direito por conta das diversas investigações contra o PT de conhecimento da mídia e do público.
Na decisão do magistrado, datada de 15 de agosto deste ano, afirmou que a ‘representação partidária nas ações judiciais constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretório Nacional do Partido Político’ e não de diretórios regionais.
E condenou o PT a pagar as despesas processuais, bem como os honorários da defesa do réu, no valor de R$ 2 mil.
A PALAVRA DA DEFESA DE DORIA
O advogado Nelson Wilians, que representa o governador João Doria na ação, disse que ‘a decisão é correta’.
Para Wilians, ‘o pedido de indenização não encontra fundamento jurídico’.
“O governador exerceu apenas seu direito de liberdade de expressão.”









