Por determinação do juiz Genilson Rodrigues Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, a “Mega Carreata Santo André quer trabalhar” não poderá ser realizada nesta quinta-feira (16/04/20), a partir das 13h.
A manifestação poderá provocar aglomeração e o decreto municipal proíbe atividades com mais de 10 pessoas presentes por causa da pandemia do Covid-19.
Segundo o magistrado, a quarentena requer esforços e colaboração de todos para evitar a propagação do vírus.
Além disso o juiz alegou que apesar da Constituição garantir o direito de manifestação em locais públicos, o evento deveria ter sido comunicado com antecedência às autoridades, e isso não ocorreu.
Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa de R$ 50 mil para cada um dos organizadores e de R$ 1 mil dos participantes.
Os organizadores deverão avisar por cartazes, faixas ou carro de som para dispersar pacificamente o pessoal.








