Advogado especializado em Direito Eleitoral, Leandro Petrin, participou do programa Bom Dia ABC desta terça-feira (07/07/20), com o comunicador Ricardo Leite, para explicar as mudanças na lei eleitoral por conta da pandemia do coronavírus.
Após aprovação do Congresso Nacional ficou definido que as votações para prefeito, vice e vereador foram transferidas de 4 e 25 de outubro para 15 (1º turno) e 29 (2º turno) de novembro.
Cidades que registrarem alto índice de casos de Covid-19 nestas datas poderão solicitar o adiamento, segundo Petrin:
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2020 altera também as demais datas do calendário eleitoral.
As convenções, que confirmam todos os candidatos de cada partido, serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro.
Inicialmente deveriam ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
As legendas deverão registrar as candidaturas de 31 de agosto a 26 de setembro por meio virtual.
Até lá, os pré-candidatos não poderão fazer campanha.
Pela lei, não podem fazer propaganda antecipada e pedir votos explicitamente; nem utilizar meios proibidos em campanha, como showmício, uso de outdoor e distribuição de brindes e cestas básicas.
Propaganda eleitoral antecipada pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
No dia 9 de outubro começa a Propaganda Eleitoral Gratuita nas emissoras de Rádio e TV e na internet até a antevéspera da eleição.
O prazo final para entrega da prestação de contas é 15 de dezembro e a diplomação dos eleitos dia 18 de dezembro.
Ouça a entrevista na íntegra:
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