Com a pandemia do coronavírus, alunos de escolas municipais, estaduais e particulares estão sem aulas presenciais desde o final de março.
A solução encontrada foi o ensino a distância, ou seja, por meio virtual.
No caso da instituição particular, os pais e responsáveis têm outro problema: pagar ou não as mensalidades? Ou ainda, pedir um desconto?
Segundo o diretor executivo da OAB Santo André, Helton Fesan, não existe um dispositivo na lei de que a escola é obrigada dar desconto ou ter um procedimento similar.
Por ser um momento atípico, que atingiu de surpresa a população mundial, não existe decreto ou lei.
O Ministério da Educação no Brasil é omisso em relação às medidas.
O advogado Helton Fesan diz que o melhor é fazer um acordo, porque a educação a distância não pode ser comparada ao ensino na sala de aula.
Até porque a escola tem menos gastos.
Contudo, a instituição também não pode abrir mão de dar isenção, porque também tem contas a pagar.
Por outro lado, os pais e responsáveis encontram-se em situação de recessão, alguns sem emprego e sem condições de buscar recursos financeiros com a quarentena.
Um processo de judicialização pode ser desconfortável para ambas as partes.
Uma sugestão é que as mensalidades sejam pagas agora a fim de não quebrar a instituição, sob promessa de lá na frente, caso seja aprovada alguma medida pelo governo, de descontar o que foi quitado.
Helton Fesan conversou com o comunicador Ricardo Leite, dentro do quadro Justiça & Cidadania, no programa Bom Dia ABC desta quinta-feira (07/05/20).









