Medida provisória assinada pelo Governo Federal na última segunda-feira (5/08/19) garante a antecipação do pagamento da metade do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas.
A antecipação já existe, mas precisa ser confirmada todos os anos.
Agora não será mais preciso, porque será fixa.
O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro.
A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento.
Estimativa da União é de uma movimentação de R$ 20 bilhões e vai beneficiar 30 milhões de aposentados e pensionistas.
A primeira parcela não prevê desconto de Imposto de Renda, que será cobrado em novembro e dezembro, quando for depositada a segunda parcela do 13º.









