O Governo de São Paulo publicou na edição do Diário Oficial desta terça-feira (5/05/20) o decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais públicos em todo o estado.
A medida, que começa a valer na quinta-feira (7/05/20), estabelece multas de R$ 276 a R$ 276 mil e detenção de até um ano para quem descumprir a regra.
A norma vale para consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores de estabelecimentos que executem atividades essenciais — é caso de farmácias e supermercados, por exemplo.
No que toca repartições públicas estaduais, o documento destaca a obrigatoriedade do uso pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e agentes particulares.
As penalidades remetem a dispositivos do Código Sanitário do Estado. São previstas advertências e multas de 10 a 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado, hoje avaliada em R$ 27,61.
Além disso, as autoridades poderão interditar parcial ou totalmente os estabelecimentos e dependências em que ocorrerem infrações.
O decreto determina que o uso de máscaras ainda pode ser utilizado como condição de ingresso nesses recintos.
Quem descumprir a regra ainda pode ser acusado de crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, descritos no Código Penal. Isso inclui multa e pena de detenção de um mês a um ano.








