A Prefeitura de Santo André autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo período de oito horas, após atualização das regras de reabertura econômica previstas no Plano São Paulo, do Governo do Estado.
A medida consta em decreto municipal publicado na última sexta-feira (21/08/20).
Desde 21 de agosto estão autorizados a funcionar por oito horas escritórios de prestação de serviços, imobiliárias, concessionárias e revendedoras de veículos, comércio de rua, galerias comerciais e mini shoppings, além de salões de beleza e barbearias.
Cada estabelecimento poderá escolher o período do dia em que vai funcionar, com horário limite até as 20h.
Os shoppings centers, bares, restaurantes e similares poderão funcionar com horário limite até as 22h, respeitando o funcionamento diário de oito horas, em período a ser estipulado por cada estabelecimento.
Foto: Angelo Baima/PSA
SÃO BERNARDO
A Prefeitura de São Bernardo determina a partir desta terça-feira (25/08/20) a ampliação do funcionamento dos comércios, shoppings centers e demais atividades similares, de seis para oito horas diárias.
O conteúdo estará disponível no decreto municipal.
O conteúdo está em conformidade com o anúncio do governo de São Paulo, ocorrido na última quarta-feira (19/08/20), detalhando que shoppings, restaurantes, comércios de rua, escritórios, entre outras atividades comerciais, poderão ampliar o seu horário de funcionamento de seis para oito horas em cidades que estão na fase amarela do Plano São Paulo.
De acordo com anúncio, os empresários poderão optar pela jornada de trabalho continua, de 8 horas interruptas, ou fracionada.
O município de São Bernardo avançou para a Fase Amarela, do Plano SP, do governo do Estado, no dia 26 de junho, o que permitiu a flexibilização de setores de atividades de trabalho.
SÃO CAETANO
A Prefeitura de São Caetano publicou no último sábado (22/8) mais uma atualização das atividades econômicas com estratégias de retomada da economia durante a pandemia do coronavírus, de acordo com a fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização, ampliando o horário de funcionamento dos comércios e serviços de 6 para 8 horas diárias.
O decreto inclui, também, protocolos e procedimentos para retomada das atividades dos Estúdios e Escolas de Dança e das aulas presenciais práticas e laboratoriais em cursos de ensino superior e técnicos, bem como as aulas de autoescola e dos Centros de Formação de Condutores – CFC e dos Cursos Livres não regulados pela educação formal.
A flexibilização foi ampliada para cidades que já estavam, há pelo menos quatro semanas, na fase amarela.
As atividades realizadas em escritórios passam a vigorar no horário das 9h às 17h e comércios, das 10h às 18h.
Já os shoppings poderão optar pelos horários das 12h às 20h ou 14h às 22h.
Bares, restaurantes e similares terão jornada de 8 horas corridas ou fracionadas que poderão ser estabelecidas pelo local.
Salões de beleza, barbearias e similares poderão funcionar por 8h, devendo iniciar as atividades após às 8h e finalizar até às 20h.
Academias e similares também tiveram o horário estendido para 8h, devendo iniciar as atividades após às 6h e encerrar até 20h.
Clubes sociais e esportivos municipais passam a funcionar diariamente das 8h às 16h sem realizar ou permitir a realização de eventos ou atividades que possam gerar aglomeração.
As áreas infantis deverão permanecer fechadas e os bares, restaurantes e lanchonetes localizados dentro dos clubes ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas e não deverão permitir o consumo de gêneros alimentícios no local.
As informações completas estão no decreto nº 11.586 do Diário Oficial Eletrônico de sábado, 22 de agosto.

Foto: Eric Romero/PMSCS
RIBEIRÃO PIRES
A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou nesta quinta-feira, dia 20/08/20, decretos municipais (nº 7.048/2020 e nº 7.049/2020) permitindo a ampliação do horário de abertura de atividades econômicas específicas do município.
A partir desta sexta-feira, dia 21/08/20, escritórios de prestação de serviço; imobiliárias; concessionárias e revendedoras de veículos; comércios de rua; shoppings, mini shoppings e galerias; bares, restaurantes e similares (com limite até 22h); salões de beleza e barbearias; e academias esportivas poderão abrir por até 8 horas diárias, seguindo as diretrizes da Fase Amarela do Plano São Paulo, do Governo do Estado.
Os estabelecimentos poderão funcionar ao público em período fracionado ao longo do dia, desde que respeitado o limite estabelecido no decreto.
Seguem vigentes os protocolos sanitários e de segurança específicos para cada tipo de atividade, entre os quais o uso obrigatório de máscara de proteção no interior dos estabelecimentos, disponibilidade de álcool gel, distanciamento social, capacidade de atendimento reduzido.
Antes da atualização, os estabelecimentos podiam funcionar por até 6 horas.
O Plano São Paulo, do Governo do Estado, estabelece diretrizes para a reabertura gradativa de atividades, estabelecendo critérios rigorosos para o controle da disseminação do coronavírus.








