Desde o dia 1º de março começou a valer a nova tabela de contribuição do trabalhador para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A atualização das faixas de contribuição foi determinada de acordo com a Reforma da Previdência em 2019.
Com base no artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, houve modificação na forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
“Isso significa que a partir de agora, não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalho. Em geral, quem ganha mais, pagará mais, e aqueles que ganham menos, pagarão menos”, explica o professor e educador financeiro, Carlos Afonso, também autor do livro Organize suas finanças e saia do vermelho.
O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada), resultando na tabela a seguir:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.045,00 | 7,50% |
| de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
| de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
| de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |









