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Relatório final da CPI do BNDES pede indiciamento de Lula e Dilma por corrupção

janete ogawa by janete ogawa
outubro 9, 2019
in Noticias
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Relatório final da CPI do BNDES pede o indiciamento dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de ex-ministros, empresários e colaboradores de diversos crimes de corrupção e formação de quadrilha.

O documento é assinado pelo presidente Vanderlei Macris (PSDB) e pelo relator Altineu Côrtes (PL).

A leitura  do documento de 395 páginas ocorreu na tarde desta terça-feira (08/10/19) e está disponível no site da Câmara dos Deputados

A CPI investiga contratos firmados pelo banco entre os anos de 2003 a 2015.

Segundo denúncias, as empreiteiras recebiam financiamentos gigantescos do BNDES para fazer obras no exterior e em troca pagavam propinas ao governo federal e ao PT.

“De acordo com os documentos acostados aos autos da CPI/BNDES, os saldos das contas vinculadas aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram formados pelos ajustes sucessivos de propina do suposto esquema BNDES e de um outro suposto esquema similar, que funcionou no âmbito dos fundos Petros e Funcef. Esses saldos somavam, em 2014, cerca de 150 milhões de dólares”, afirma o relator no texto.

Altineu Côrtes teve como base os documentos do Tribunal de Contas da União.

O texto pede, “considerando os robustos elementos de prova”, a anulação dos acordos de colaboração premiada dos empresários Joesley Batista, Wesley Mendonça Batista e do ex-diretor da JBS Ricardo Saud por “omissão” e “falta com a verdade” em seus depoimentos à Justiça.

O relator sugere ainda todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para que o BNDES, por meio da BNDESPAR, possa pedir o ressarcimento de R$ 25 bilhões da JBS referentes a compra da Bertin.

O relatório final só deve ir a votação na semana que vem.

O relatório pede o indiciamento de vários políticos ligados aos governos petistas e executivos dos grupos Odebrecht e Braskem, entre eles:

– Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;

– Dilma Rousseff, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção passiva;

– Guido Mantega, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– Antonio Palocci Filho, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira, revaricação financeira e lavagem de dinheiro;

– Marcelo Odebrecht, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– Emílio Odebrecht, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– Maurício Ferro, por sua condição de diretor jurídico do grupo Odebrecht, por corrupção ativa, gestão fraudulenta e prevaricação financeira;

– Carlos José Fadigas de Souza Filho, por sua condição de presidente da Braskem à época dos fatos, pela prática dos crimes de corrupção ativa e gestão fraudulenta; e

– Décio Fabricio Oddone da Costa, por sua condição de vice-presidente de investimentos da Braskem, pela prática do crime de gestão fraudulenta. 

 

 

NÚCLEO ESTRATÉGICO:

 

– LUCIANO GALVÃO COUTINHO, na condição de Presidente do BNDES à época dos fatos, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– ÁLVARO LUIZ VEREDA DE OLIVEIRA, na condição de assessor da presidência do BNDES no período de outubro de 2005 a maio de 2016, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira, tendo atuado por meio de contrato de consultoria com a empresa DM Desenvolvimento de Negócios Internacionais;

– LUIZ EDUARDO MELIN DE CARVALHO E SILVA, na condição de Diretor Internacional e de Comércio Exterior do BNDES de janeiro de 2003 a dezembro de 2004 e de abril de 2011 a novembro de 2014, bem como de assessor do então  Ministro da Fazenda Guido Mantega, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira; financeira e prevaricação financeira;

E ainda: LUIZ FERNANDO FURLAN, ROBERTO RODRIGUES, CELSO AMORIM, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, MIGUEL JORGE, PAULO BERNARDO SILVA, ERENICE GUERRA, GUILHERME CASSEL, FERNANDO DAMATA PIMENTEL, DILMA ROUSSEFF, DANIEL MAIA, ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA, MIRIAM BELCHIOR, PEPE VARGAS e MENDES RIBEIRO FILHO, em razão de relevante omissão na condição de membros do Conselho de Ministros da CAMEX, que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– LYTHA BATTISTON SPÍNDOLA e MARIA DA GLORIA RODRIGUES CAMARA, ocupantes de cargos estratégicos no âmbito do COFIG e da CAMEX, citadas em delações de
executivos como recebedoras de propina para beneficiar o Grupo Odebrecht, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;

– FERNANDO VITOR DOS SANTOS SAWCZUK e RUBENS BENEVIDES NETO, em razão de relevante omissão na condição de Superintendente de Operações e de funcionário da SBCE, respectivamente, que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira, bem como pela prática dos crimes de prevaricação; e

– ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR, EDUARDO RATH FINGERL, JOÃO CARLOS FERRAZ, LUCIENE FERREIRA MONTEIRO MACHADO, MAURICIO BORGES
LEMOS E WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, na  condição de diretores do BNDES à época dos fatos, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

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