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Home Noticias

Projeto de Cel. Tadeu incentiva empresas que contratarem mulheres vítimas de violência

janete ogawa by janete ogawa
outubro 7, 2019
in Noticias
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Um  projeto de autoria de Coronel Tadeu, do PSL, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Trata-se da lei que visa fornecer incentivos fiscais às empresas que contratarem mulheres vítimas de agressão.

“Com a aprovação da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira deu um passo importante para diminuirmos a violência contra as mulheres. Mesmo assim, a realidade ainda é perturbadora e inadmissível”, justifica Cel. Tadeu.

Três em cada cinco mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos, conforme aponta pesquisa realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular, em novembro de 2014.

Com o objetivo de avançar nessa agenda, estamos propondo a concessão de um incentivo fiscal para empresas que contratem mulheres que tenham sido agredidas.

Dessa forma, o Estado fornece um estímulo a mais para fomentar o engajamento de empresários e da sociedade civil na difusão simbólica de uma mensagem contrária à prática de violência contra as mulheres.

O benefício aqui proposto contribui ainda para compensar a situação adversa enfrentada pelas mulheres em relação aos homens no mercado de trabalho, diante não só do preconceito histórico como da necessidade de afastamento para cuidado com crianças, que impõem às mulheres salários discriminatoriamente inferiores aos dos homens.

Essa medida tem o mérito adicional de favorecer a diminuição do desemprego entre os mais jovens, uma das maiores preocupações dos governantes em todo o mundo, na medida em que a maioria das agressões ocorrem justamente contra mulheres mais jovens.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante das despesas com salários e tributos incidentes sobre o salário de mulheres que sofreram agressão.

Para fazer jus ao benefício previsto no Projeto de Lei deverá cumprir os requisitos

I – Desde que tenha sido julgado em primeira instancia, e comprovada a agressão sofrida pela trabalhadora;

II – Somente no caso de contratação de novas trabalhadoras e pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de admissão na empresa.

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