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Home Noticias

MP denuncia STF à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

26/06/2020
in Noticias
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A Associação Nacional de Membros do Ministério Público, chamada de MP Pró-Sociedade, protocolou na última quarta-feira (24/6/20), na Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma petição com denúncia contra o inquérito 4781/DF, conhecido como “inquérito das fake news“.

A petição é em defesa das vítimas de perseguição, buscas e apreensões que estão tendo sua liberdade de expressão e privacidade violados com o aval do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

“Com pedido de Medida Provisória (Cautelar) em favor das vítimas brasileiras que sofreram e estão a sofrer constrangimento ilegal e violação à liberdade de expressão, informação, de imprensa, manifestação e de locomoção, bem como aos direitos processuais fundamentais (due processo of law) em razão dos atos praticados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL brasileiro (doravante Representado) na condução das investigações extrapoliciais realizadas no Inquérito Judicial nº 4.781, instaurado pela Portaria PG nº 69, de 14 de março de 2019, oriunda do Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal, bem como em razão dos atos praticados pelo órgão Plenário do Representado, por violar diretamente os direitos fundamentais resguardados pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica de 1969)”.

A petição destaca que a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, determinou o arquivamento da referida investigação argumentando que não cabe ao Poder Judiciário investigar delitos. “Todavia, há mais de um ano, para ser exato em 16 de Abril de 2.019, a Dra. RAQUEL DODGE, que à época estava Procuradora-Geral da República, determinou o arquivamento da referida Investigação sob fundamento de que não cabe ao Poder Judiciário investigar delitos sem a condução da investigação pelo Ministério Público, fato que viola frontalmente o Sistema Acusatório estabelecido pela Constituição de 1.988”.

As irregularidades

A manifestação destaca as ilegalidades contida no inquérito e destaca que os dois dos maiores órgãos de representação da classe dos Membros do Ministério Público brasileiro (CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, e ANPR, Associação Nacional de Procuradores da República), fizeram uma nota conjunta para denunciar a violação ao Sistema Acusatório por parte do Supremo Tribunal Federal brasileiro.

A nota foi assinado pelo presidente da Conamp, Manoel Victor Sereni Murrieta e pelo presidente da Anpr, Fábio George Cruz da Nóbrega.

“Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais. O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar. Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade. No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país”.

Pedidos

Os procuradores pedem a imediata paralisação da investigação, a intimação de Augusto Aras e que o Supremo Tribunal Federal seja avisado da decisão.

liminarmente, recomendar a imediata paralisação da investigação realizada no Inquérito 4.781, enquanto se analisam as ofensas à Imparcialidade e ao Sistema Acusatório pelo REPRESENTADO, nos termos do artigo 63, item II, da Convenção Americana de Direitos Humanos e 27, do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
após o deferimento da liminar seja oficiada o Órgão REPRESENTADO (Supremo Tribunal Federal brasileiro) para que preste informações sobre o Inquérito n.º 4.781, nos termos do artigo 48, inciso I, alínea “a”, da Convenção Americana de Direitos Humanos;3
seja dada ciência ao Órgão de Representação Judicial do Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União; iv) seja intimado o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República brasileiro (Chefe do Ministério Público da União); v) o devido processamento e instrução, com audiências e colheita de provas, inclusive diligências probatórias de ofício que se fizerem necessárias, bem como a oitiva das testemunhas, vítimas dos mandados de busca e apreensão e quebras do sigilo fiscal e bancário, mencionadas no INQUÉRITO 4.781 em anexo, sob relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes, nos termos dos artigos 28, 29 e 30 e seguintes, todos do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

No mérito, a confirmação da liminar, para recomendar ao Órgão REPRESENTADO a anulação da referida Investigação e, subsidiariamente, a remessa do inquérito à Polícia Judiciária e ao órgão do Ministério Público competente, em cumprimento ao Princípio do Sistema Acusatório e à necessária Imparcialidade Judicial, para que, com o objeto da investigação devidamente delimitado em fatos e agentes, se dê prosseguimento à apuração segundo as regras processuais devidas (due process of law)
seja recomendado ao Estado brasileiro a alteração legislativa da redação do artigo 43, Regimento Interno do STF para que se adeque à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Art. 8.1) e à Constituição federal brasileira de 1988;
seja estabelecido a reparação (indenização às vítimas) pelas consequências das medidas ou situações de violação dos direitos, nos exatos termos do artigo 63, item I, da Convenção Americana de Direitos Humanos.

 

Foto: Corte IDH

Fonte: estudosnacionais.com

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